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Guarda de Idosos: Direitos, Deveres e Proteção Legal

  • Foto do escritor: Patricia Novais Calmon
    Patricia Novais Calmon
  • 9 de set.
  • 4 min de leitura

A guarda de pessoas idosas é uma questão jurídica complexa que envolve o equilíbrio entre proteção e autonomia. Com o envelhecimento populacional, cresce a necessidade de compreender os direitos e deveres relacionados ao cuidado da pessoa idosa, sempre priorizando sua dignidade e bem-estar.


O que é a Guarda de Idosos?

A guarda de idosos é um instituto jurídico que visa proteger pessoas idosas em situação de vulnerabilidade, garantindo que recebam os cuidados necessários quando não conseguem prover adequadamente para si mesmas. É importante distinguir este conceito de interdição ou curatela, pois são institutos diferentes com finalidades específicas.

Princípios Fundamentais

A legislação brasileira estabelece princípios claros sobre o cuidado com pessoas idosas:

  • Responsabilidade familiar: Conforme o artigo 229 da Constituição Federal, é dever dos filhos zelar pelo bem-estar de seus genitores

  • Prioridade absoluta: O Estatuto do Idoso garante prioridade na efetivação dos direitos fundamentais

  • Dignidade da pessoa humana: Princípio constitucional que norteia todas as decisões


Quando é Possível Requerer a Guarda?

A guarda de idosos não é automática e deve ser fundamentada em situações específicas:

Situações que Justificam o Pedido

  • Abandono familiar: Quando os responsáveis não prestam assistência adequada

  • Maus-tratos comprovados: Violência física, psicológica ou negligência

  • Incapacidade de autocuidado: Quando a pessoa idosa não consegue prover suas necessidades básicas

  • Risco patrimonial: Uso indevido dos recursos financeiros da pessoa idosa

O que NÃO Justifica a Guarda

É fundamental entender que nem toda situação permite a remoção judicial da pessoa idosa:

  • Discordâncias familiares: Conflitos entre filhos sobre cuidados não justificam automaticamente a guarda

  • Preferência de moradia: A simples vontade de mudar onde a pessoa idosa vive

  • Questões financeiras menores: Uso normal da renda própria pela pessoa idosa


Direitos da Pessoa Idosa na Guarda

Convivência Familiar

A pessoa idosa tem direito garantido à convivência familiar, que inclui:

  • Receber visitas de familiares e amigos

  • Realizar visitas quando possível

  • Manter vínculos afetivos com pessoas de sua escolha

  • Expressar suas preferências sobre cuidados e moradia

Visitação Regulamentada

Em casos conflituosos, o Judiciário pode regulamentar visitas, estabelecendo:

  • Horários e frequência das visitas

  • Supervisão profissional quando necessário

  • Proteção contra visitantes que causem prejuízo à saúde mental

  • Flexibilidade conforme a evolução do quadro de saúde


Responsabilidades dos Familiares

Obrigações Básicas

Os familiares responsáveis pela guarda devem assegurar:

  • Cuidados médicos: Acompanhamento de saúde adequado

  • Alimentação e higiene: Necessidades básicas de subsistência

  • Moradia digna: Ambiente adequado e seguro

  • Bem-estar emocional: Atenção às necessidades afetivas

Contratação de Cuidadores

Quando necessário, os familiares podem ser obrigados a:

  • Contratar cuidadores profissionais para auxiliar nos cuidados básicos

  • Arcar com os custos de assistência especializada

  • Supervisionar a qualidade dos cuidados prestados


Curatela vs. Guarda: Entendendo as Diferenças

Curatela

  • Finalidade: Proteger pessoa com incapacidade civil

  • Requisitos: Comprovação de incapacidade através de perícia médica

  • Efeitos: Restrição da capacidade civil e nomeação de curador

Guarda

  • Finalidade: Garantir cuidados e proteção

  • Requisitos: Demonstração de necessidade de cuidados

  • Efeitos: Responsabilidade por cuidados sem restringir direitos civis


Instituições de Longa Permanência (ILPI)

Quando é Necessária

A internação em ILPI pode ser considerada quando:

  • Família não tem condições de prestar cuidados adequados

  • Estado de saúde exige cuidados especializados 24 horas

  • Isolamento social compromete a segurança da pessoa idosa

Custeio e Responsabilidades

  • Família: Pode contribuir com até 70% do benefício previdenciário da pessoa idosa

  • Estado: Deve arcar com custos quando comprovada insuficiência de recursos familiares

  • Município: Responsabilidade primária por fornecer assistência aos munícipes


Proteção Contra Abusos

Sinais de Alerta

  • Uso indevido dos recursos financeiros da pessoa idosa

  • Isolamento forçado de familiares e amigos

  • Negligência com cuidados básicos de saúde e higiene

  • Pressão para alteração de testamentos ou doações

Medidas Protetivas

O Judiciário pode determinar:

  • Indisponibilidade temporária de bens

  • Supervisão das visitas por profissionais capacitados

  • Mudança de responsável pela guarda

  • Acompanhamento psicossocial da situação


Como Buscar Proteção Legal

Documentação Necessária

Para ingressar com ação de guarda, é importante reunir:

  • Laudos médicos sobre o estado de saúde da pessoa idosa

  • Comprovantes de renda e patrimônio

  • Relatórios de assistentes sociais

  • Testemunhas sobre a situação familiar

Medidas Urgentes

Em situações de risco iminente, é possível requerer:

  • Tutela de urgência para proteção imediata

  • Afastamento de pessoas que causem dano

  • Internação hospitalar quando necessária

  • Curatela provisória em casos de incapacidade


Considerações Finais

A guarda de idosos deve sempre priorizar o melhor interesse da pessoa idosa, respeitando sua autonomia e dignidade. Não se trata de infantilizar ou controlar, mas de garantir proteção quando verdadeiramente necessária.

Pontos essenciais para lembrar:

  • A idade, por si só, não justifica a retirada da autonomia

  • Cada caso deve ser analisado individualmente

  • A família tem responsabilidade legal pelo cuidado

  • O Estado deve apoiar quando a família não tem condições

  • A pessoa idosa mantém seus direitos fundamentais

A proteção da pessoa idosa é responsabilidade de todos: família, sociedade e Estado. O direito deve ser instrumento de proteção, nunca de opressão.



Este artigo tem caráter informativo. Para questões específicas sobre guarda de idosos, consulte sempre um advogado especializado em direito da pessoa idosa e direito de família.

 
 
 

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