top of page
Buscar

Sequestro Internacional de Crianças: Proteção e Cooperação Global

  • Foto do escritor: Patricia Novais Calmon
    Patricia Novais Calmon
  • 9 de set. de 2025
  • 5 min de leitura

A globalização trouxe inúmeros benefícios para a humanidade, mas também criou novos desafios. Um dos mais complexos e sensíveis é o sequestro internacional de crianças - um fenômeno que cresceu exponencialmente com o aumento dos casamentos internacionais e que exige uma resposta coordenada da comunidade global.


O Fenômeno em Números


O sequestro internacional de crianças é uma realidade alarmante que afeta famílias em todo o mundo. Atualmente, 101 países são signatários da Convenção da Haia de 1980, o principal instrumento internacional para combater essa prática. Os casos crescem exponencialmente, especialmente na Europa e América do Norte, transformando crianças em "vítimas invisíveis" de conflitos familiares que transcendem fronteiras.


O Caso que Chocou o Mundo

O caso Sean Goldman, envolvendo uma criança filha de mãe brasileira e pai americano, tornou-se emblemático. A subtração da criança para o Brasil gerou um conflito diplomático entre Brasil e Estados Unidos, com grande repercussão midiática. Este caso demonstrou a importância crucial da cooperação internacional para resolver situações que destroem famílias e traumatizam crianças.


Entendendo a Terminologia


A nomenclatura utilizada varia entre países e tem implicações importantes:

  • "Sequestro": Termo oficial no Brasil (Decreto 3.413/00)

  • "Subtração": Preferido pela doutrina jurídica

  • "Rapto": Usado em Portugal

  • "Abdução": Tradução literal do inglês


Por que isso importa? A utilização do termo "sequestro" pode causar repulsa mesmo entre os pais que cometem o ato, pois está associado ao crime organizado com fins lucrativos. É fundamental distinguir os aspectos civis deste fenômeno do crime organizado tradicional.


A Convenção da Haia de 1980: Marco de Proteção

Promulgada em 25 de outubro de 1980 e incorporada ao direito brasileiro em 14 de abril de 2000, a Convenção da Haia é considerada a convenção de direito de família mais bem-sucedida da Conferência da Haia.

Objetivos Principais

  1. Restaurar o status quo anterior à subtração ilícita

  2. Preservar o direito à convivência familiar com ambos os genitores

  3. Proteger a identidade da criança, incluindo nacionalidade e relações familiares


O Princípio da Residência Habitual

A "regra de ouro" da Convenção estabelece que o melhor lugar para a criança é sua residência habitual. Este princípio:

  • Define a competência do juiz natural (local da residência habitual)

  • Evita o "forum shopping" (escolha conveniente do foro)

  • Baseia-se em critérios de tempo e intenção de permanência

  • É analisado sempre da perspectiva da criança


Quando o Retorno Pode Ser Negado

A Convenção prevê exceções específicas para não determinar o retorno da criança:


1. Tempo Decorrido (Artigo 12)

Quando transcorreu mais de um ano e a criança já se integrou ao novo ambiente.


2. Ausência de Direito de Guarda (Artigo 13a)

  • O genitor não exercia efetivamente a guarda

  • Havia consentimento para a transferência


3. Grave Risco (Artigo 13b)

Situações que exponham a criança a:

  • Perigo físico ou psíquico

  • Situação intolerável

  • Violência doméstica

  • Abuso infantil


4. Opinião da Criança (Artigo 13)

Quando a criança tem idade e maturidade suficientes para expressar oposição ao retorno.


5. Violação da Ordem Pública (Artigo 20)

Quando o retorno violaria princípios fundamentais do direito do país requerido.


O Sistema de Cooperação Internacional


Autoridades Centrais

No Brasil, o DRCI (Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional) atua como autoridade central, com funções essenciais:

  • Localizar a criança subtraída

  • Proteger contra novos danos

  • Facilitar soluções amigáveis

  • Iniciar processos judiciais quando necessário

  • Informar sobre legislação aplicável


A Mediação como Solução Preferencial


A mediação é sempre priorizada pelos seguintes motivos:

Vantagens para Todos

  • Menor trauma para a criança

  • Preservação dos vínculos familiares

  • Redução significativa de custos

  • Maior chance de cumprimento voluntário

  • Evita desgaste do processo judicial


Processo no Brasil

  1. Carta de retorno voluntário

  2. Mediação extrajudicial (DRCI)

  3. Mediação judicial (quando necessário)


O Procedimento Judicial Brasileiro


Competência e Características

  • Competência: Justiça Federal (Art. 109, III, CR/88)

  • Idade: Crianças até 16 anos (conceito da Convenção)

  • Urgência: Aplicação da tutela da evidência

  • Objeto limitado: Apenas busca, apreensão e restituição

  • Defesa restrita: Limitada às exceções da Convenção


Resolução CNJ 449/2022

Esta resolução estabelece:

  • Lei aplicável baseada na residência habitual

  • Procedimento detalhado para casos internacionais

  • Tutelas provisórias específicas

  • Prazos reduzidos para celeridade


Casos Especiais e Novos Desafios


Re-abdução (Dupla Subtração)

Situação complexa onde a criança é transferida, retornada e transferida novamente, criando dúvidas sobre qual seria a verdadeira residência habitual.


Subtração Institucional

Novidade no cenário brasileiro: casos onde instituições estrangeiras (como órgãos tutelares) retêm crianças brasileiras. A Convenção se aplica mesmo nesses casos atípicos.


O Papel da Perícia Especializada


A prova pericial é fundamental para:

  • Avaliação psicológica da criança

  • Detecção de alienação parental

  • Análise de riscos do retorno

  • Oitiva especializada da criança


Atenção especial: A combinação entre alienação parental e subtração internacional é particularmente perigosa, pois une manipulação psicológica com distância geográfica.


O Impacto Devastador na Criança


As consequências para a criança subtraída incluem:

  • Ruptura abrupta de vínculos familiares

  • Perda de identidade cultural

  • Abandono escolar e social

  • Trauma psicológico duradouro

  • Isolamento do outro genitor


Importante: A criança não é parte no processo, mas tem direito à voz (especialmente se maior de 12 anos) e à preservação de sua identidade.


Fatores de Sucesso na Resolução


O que Funciona

  1. Cooperação efetiva entre autoridades centrais

  2. Celeridade processual

  3. Uso prioritário da mediação

  4. Proteção integral da criança


Obstáculos Comuns

  • Diferenças culturais e jurídicas entre países

  • Demora na localização da criança

  • Resistência das partes envolvidas

  • Complexidade da produção de provas


Meta do Judiciário Brasileiro

Em 2022, o Poder Judiciário estabeleceu como meta julgar 100% dos casos identificados nos Tribunais Regionais Federais, reconhecendo esta como uma prioridade nacional para defesa dos direitos da infância.


Perspectivas Futuras


Tendências Positivas

  • Tecnologia: Uso de tradutores automáticos e videoconferência

  • Cooperação aprimorada: Desenvolvimento de protocolos mais eficientes

  • Especialização: Capacitação de juízes e servidores

  • Monitoramento: Melhores estatísticas e acompanhamento


Desafios Persistentes

  • Países não signatários da Convenção

  • Dificuldades no cumprimento de decisões

  • Recursos limitados para execução

  • Complexidades culturais e linguísticas


Como Buscar Ajuda


Para Famílias Afetadas

Se você está enfrentando uma situação de sequestro internacional:

  1. Contate imediatamente a autoridade central do seu país

  2. Procure assistência jurídica especializada

  3. Documente todas as evidências relevantes

  4. Considere a mediação como primeira opção

  5. Mantenha foco no melhor interesse da criança


Prevenção

  • Diálogo aberto em relacionamentos internacionais

  • Acordos prévios sobre residência e guarda

  • Conhecimento dos direitos e deveres

  • Mediação familiar preventiva


Considerações Finais

O sequestro internacional de crianças representa um dos maiores desafios do direito de família contemporâneo. A Convenção da Haia de 1980 oferece um marco jurídico sólido, mas sua efetividade depende da cooperação internacional e do comprometimento de todos os envolvidos.

Princípios que devem nortear toda ação:

  1. Proteção integral da criança

  2. Direito à convivência com ambos os pais

  3. Preservação da identidade cultural

  4. Cooperação internacional efetiva

  5. Busca por soluções amigáveis


Como bem observa a doutrina: "A criança ilicitamente subtraída é um fruto singular de diferentes culturas nacionais. Elementos inalienáveis de sua personalidade precisam ser preservados. Impedir o contato com ambas as vertentes de suas raízes culturais é minar um direito fundamental dessa criança – sua própria identidade."


O desafio contínuo é equilibrar a aplicação técnica da Convenção com a proteção integral e o melhor interesse da criança, sempre lembrando que por trás de cada processo há uma vida em formação que merece nossa máxima proteção.


Este artigo tem caráter informativo. Para casos específicos de sequestro internacional de crianças, consulte sempre um advogado especializado em direito internacional e de família.

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo

Comentários

Avaliado com 0 de 5 estrelas.
Ainda sem avaliações

Adicione uma avaliação
bottom of page