Sequestro Internacional de Crianças: Proteção e Cooperação Global
- Patricia Novais Calmon
- 9 de set. de 2025
- 5 min de leitura
A globalização trouxe inúmeros benefícios para a humanidade, mas também criou novos desafios. Um dos mais complexos e sensíveis é o sequestro internacional de crianças - um fenômeno que cresceu exponencialmente com o aumento dos casamentos internacionais e que exige uma resposta coordenada da comunidade global.
O Fenômeno em Números
O sequestro internacional de crianças é uma realidade alarmante que afeta famílias em todo o mundo. Atualmente, 101 países são signatários da Convenção da Haia de 1980, o principal instrumento internacional para combater essa prática. Os casos crescem exponencialmente, especialmente na Europa e América do Norte, transformando crianças em "vítimas invisíveis" de conflitos familiares que transcendem fronteiras.
O Caso que Chocou o Mundo
O caso Sean Goldman, envolvendo uma criança filha de mãe brasileira e pai americano, tornou-se emblemático. A subtração da criança para o Brasil gerou um conflito diplomático entre Brasil e Estados Unidos, com grande repercussão midiática. Este caso demonstrou a importância crucial da cooperação internacional para resolver situações que destroem famílias e traumatizam crianças.
Entendendo a Terminologia
A nomenclatura utilizada varia entre países e tem implicações importantes:
"Sequestro": Termo oficial no Brasil (Decreto 3.413/00)
"Subtração": Preferido pela doutrina jurídica
"Rapto": Usado em Portugal
"Abdução": Tradução literal do inglês
Por que isso importa? A utilização do termo "sequestro" pode causar repulsa mesmo entre os pais que cometem o ato, pois está associado ao crime organizado com fins lucrativos. É fundamental distinguir os aspectos civis deste fenômeno do crime organizado tradicional.
A Convenção da Haia de 1980: Marco de Proteção
Promulgada em 25 de outubro de 1980 e incorporada ao direito brasileiro em 14 de abril de 2000, a Convenção da Haia é considerada a convenção de direito de família mais bem-sucedida da Conferência da Haia.
Objetivos Principais
Restaurar o status quo anterior à subtração ilícita
Preservar o direito à convivência familiar com ambos os genitores
Proteger a identidade da criança, incluindo nacionalidade e relações familiares
O Princípio da Residência Habitual
A "regra de ouro" da Convenção estabelece que o melhor lugar para a criança é sua residência habitual. Este princípio:
Define a competência do juiz natural (local da residência habitual)
Evita o "forum shopping" (escolha conveniente do foro)
Baseia-se em critérios de tempo e intenção de permanência
É analisado sempre da perspectiva da criança
Quando o Retorno Pode Ser Negado
A Convenção prevê exceções específicas para não determinar o retorno da criança:
1. Tempo Decorrido (Artigo 12)
Quando transcorreu mais de um ano e a criança já se integrou ao novo ambiente.
2. Ausência de Direito de Guarda (Artigo 13a)
O genitor não exercia efetivamente a guarda
Havia consentimento para a transferência
3. Grave Risco (Artigo 13b)
Situações que exponham a criança a:
Perigo físico ou psíquico
Situação intolerável
Violência doméstica
Abuso infantil
4. Opinião da Criança (Artigo 13)
Quando a criança tem idade e maturidade suficientes para expressar oposição ao retorno.
5. Violação da Ordem Pública (Artigo 20)
Quando o retorno violaria princípios fundamentais do direito do país requerido.
O Sistema de Cooperação Internacional
Autoridades Centrais
No Brasil, o DRCI (Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional) atua como autoridade central, com funções essenciais:
Localizar a criança subtraída
Proteger contra novos danos
Facilitar soluções amigáveis
Iniciar processos judiciais quando necessário
Informar sobre legislação aplicável
A Mediação como Solução Preferencial
A mediação é sempre priorizada pelos seguintes motivos:
Vantagens para Todos
Menor trauma para a criança
Preservação dos vínculos familiares
Redução significativa de custos
Maior chance de cumprimento voluntário
Evita desgaste do processo judicial
Processo no Brasil
Carta de retorno voluntário
Mediação extrajudicial (DRCI)
Mediação judicial (quando necessário)
O Procedimento Judicial Brasileiro
Competência e Características
Competência: Justiça Federal (Art. 109, III, CR/88)
Idade: Crianças até 16 anos (conceito da Convenção)
Urgência: Aplicação da tutela da evidência
Objeto limitado: Apenas busca, apreensão e restituição
Defesa restrita: Limitada às exceções da Convenção
Resolução CNJ 449/2022
Esta resolução estabelece:
Lei aplicável baseada na residência habitual
Procedimento detalhado para casos internacionais
Tutelas provisórias específicas
Prazos reduzidos para celeridade
Casos Especiais e Novos Desafios
Re-abdução (Dupla Subtração)
Situação complexa onde a criança é transferida, retornada e transferida novamente, criando dúvidas sobre qual seria a verdadeira residência habitual.
Subtração Institucional
Novidade no cenário brasileiro: casos onde instituições estrangeiras (como órgãos tutelares) retêm crianças brasileiras. A Convenção se aplica mesmo nesses casos atípicos.
O Papel da Perícia Especializada
A prova pericial é fundamental para:
Avaliação psicológica da criança
Detecção de alienação parental
Análise de riscos do retorno
Oitiva especializada da criança
Atenção especial: A combinação entre alienação parental e subtração internacional é particularmente perigosa, pois une manipulação psicológica com distância geográfica.
O Impacto Devastador na Criança
As consequências para a criança subtraída incluem:
Ruptura abrupta de vínculos familiares
Perda de identidade cultural
Abandono escolar e social
Trauma psicológico duradouro
Isolamento do outro genitor
Importante: A criança não é parte no processo, mas tem direito à voz (especialmente se maior de 12 anos) e à preservação de sua identidade.
Fatores de Sucesso na Resolução
O que Funciona
Cooperação efetiva entre autoridades centrais
Celeridade processual
Uso prioritário da mediação
Proteção integral da criança
Obstáculos Comuns
Diferenças culturais e jurídicas entre países
Demora na localização da criança
Resistência das partes envolvidas
Complexidade da produção de provas
Meta do Judiciário Brasileiro
Em 2022, o Poder Judiciário estabeleceu como meta julgar 100% dos casos identificados nos Tribunais Regionais Federais, reconhecendo esta como uma prioridade nacional para defesa dos direitos da infância.
Perspectivas Futuras
Tendências Positivas
Tecnologia: Uso de tradutores automáticos e videoconferência
Cooperação aprimorada: Desenvolvimento de protocolos mais eficientes
Especialização: Capacitação de juízes e servidores
Monitoramento: Melhores estatísticas e acompanhamento
Desafios Persistentes
Países não signatários da Convenção
Dificuldades no cumprimento de decisões
Recursos limitados para execução
Complexidades culturais e linguísticas
Como Buscar Ajuda
Para Famílias Afetadas
Se você está enfrentando uma situação de sequestro internacional:
Contate imediatamente a autoridade central do seu país
Procure assistência jurídica especializada
Documente todas as evidências relevantes
Considere a mediação como primeira opção
Mantenha foco no melhor interesse da criança
Prevenção
Diálogo aberto em relacionamentos internacionais
Acordos prévios sobre residência e guarda
Conhecimento dos direitos e deveres
Mediação familiar preventiva
Considerações Finais
O sequestro internacional de crianças representa um dos maiores desafios do direito de família contemporâneo. A Convenção da Haia de 1980 oferece um marco jurídico sólido, mas sua efetividade depende da cooperação internacional e do comprometimento de todos os envolvidos.
Princípios que devem nortear toda ação:
Proteção integral da criança
Direito à convivência com ambos os pais
Preservação da identidade cultural
Cooperação internacional efetiva
Busca por soluções amigáveis
Como bem observa a doutrina: "A criança ilicitamente subtraída é um fruto singular de diferentes culturas nacionais. Elementos inalienáveis de sua personalidade precisam ser preservados. Impedir o contato com ambas as vertentes de suas raízes culturais é minar um direito fundamental dessa criança – sua própria identidade."
O desafio contínuo é equilibrar a aplicação técnica da Convenção com a proteção integral e o melhor interesse da criança, sempre lembrando que por trás de cada processo há uma vida em formação que merece nossa máxima proteção.
Este artigo tem caráter informativo. Para casos específicos de sequestro internacional de crianças, consulte sempre um advogado especializado em direito internacional e de família.

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